A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, via Despacho n.º 2/2025-XXV, de 9 de junho, retificado pelo Despacho n.º 3/2025-XXV, voltou a prorrogar o prazo de entrega da declaração modelo 22 de IRC relativa a 2024 e do pagamento do IRC devido, que pode assim ser entregue, sem quaisquer acréscimos ou penalidades, até ao dia 30 de junho.
Prorrogou igualmente os prazos de entrega da IES/DA e de constituição do dossiê fiscal e do dossiê de preços de transferência, obrigações que podem, também sem quaisquer acréscimos ou penalidades, ser cumpridas até ao dia 25 de julho.